Desvendando a Lei 14457/2022: Como a Nova Exigência Impacta o Tratamentodo Assédio na CIPA
- Marina Jonsson
- 17 de mai. de 2024
- 5 min de leitura
No universo jurídico brasileiro, as leis desempenham um papel fundamental na
proteção dos direitos e na promoção da justiça social. No contexto específico dos
direitos das mulheres, avanços legislativos são essenciais para combater
desigualdades e violências de gênero que permeiam diversos aspectos da sociedade,
inclusive o ambiente de trabalho.
Em 2022, uma nova legislação entrou em vigor no Brasil, trazendo consigo
importantes mudanças que afetam diretamente as trabalhadoras: a Lei 14.457. Entre
suas diversas disposições, uma em particular merece destaque: a exigência de
tratamento do assédio na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A CIPA é uma instância essencial em qualquer empresa, sendo responsável
por promover a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral.
Anteriormente à Lei 14457, suas atribuições incluíam ações como identificação de
riscos, realização de inspeções e orientação sobre medidas preventivas. No entanto, a
nova legislação amplia o escopo de atuação da CIPA, inserindo explicitamente a
abordagem do assédio como uma de suas responsabilidades.
Essa mudança legislativa é um marco significativo na luta contra o assédio no
ambiente de trabalho, reconhecendo a gravidade e a prevalência desse problema e
estabelecendo medidas concretas para combatê-lo. Mas o que exatamente significa
essa nova exigência em termos práticos?
Primeiramente, é importante compreender que o assédio no trabalho pode
assumir diversas formas, sendo o assédio moral e o assédio sexual as mais comuns.
O assédio moral se manifesta através de humilhações, intimidações, ameaças ou
qualquer conduta que cause constrangimento e afete a saúde psicológica do
trabalhador. Já o assédio sexual envolve comportamentos de natureza sexual
indesejada, criando um ambiente hostil e comprometendo a dignidade e o bem-estar
da vítima.
Diante dessa realidade, a inclusão do tratamento do assédio na CIPA
representa um avanço significativo na proteção dos direitos das trabalhadoras. Agora,
as empresas são obrigadas a implementar políticas e procedimentos específicos
para prevenir, combater e punir qualquer forma de assédio no ambiente de
trabalho. Isso inclui a a realização de treinamentos para conscientização dos
colaboradores e a adoção de medidas disciplinares para os agressores.
Um dos aspectos essenciais na luta contra o assédio no ambiente de trabalho
é a implementação de canais de denúncia eficazes e acessíveis. Os canais de
denúncia são ferramentas fundamentais para que as vítimas de assédio possam
reportar os casos de maneira segura e confidencial, sem medo de retaliação ou de
serem desacreditadas.
Esses canais podem assumir diferentes formas, desde formulários online e
caixas de sugestões até linhas telefônicas diretas e até mesmo a designação de um
funcionário específico para receber as denúncias. O importante é que sejam
disponibilizados de maneira clara e transparente a todos os colaboradores, garantindo
que saibam como proceder caso sejam vítimas ou testemunhas de assédio.
Além de facilitar o processo de denúncia, os canais dedicados também
desempenham um papel crucial na proteção das vítimas. Ao oferecerem um meio
seguro para relatar os casos, eles ajudam a minimizar o medo de retaliação por parte
dos agressores e encorajam as vítimas a procurarem ajuda e suporte.
Outro aspecto importante dos canais de denúncia é a confidencialidade. As
vítimas devem sentir-se seguras ao relatar os casos, sabendo que suas identidades
serão protegidas e que as informações serão tratadas com o devido sigilo. Isso é
fundamental para encorajar as vítimas a se manifestarem e para garantir a eficácia do
processo de investigação.
Além disso, os canais de denúncia também desempenham um papel educativo
e preventivo. Ao tornarem-se disponíveis e visíveis a todos os colaboradores, eles
ajudam a conscientizar sobre a gravidade do assédio no trabalho e sobre a
importância de denunciar casos de violência ou discriminação. Isso contribui para a
construção de uma cultura organizacional que valorize o respeito, a igualdade e a
integridade.
No entanto, é importante ressaltar que a existência dos canais de denúncia por
si só não é suficiente. As empresas também precisam garantir que haja procedimentos
claros e eficazes para lidar com as denúncias recebidas. Isso inclui a designação de
uma equipe especializada para investigar os casos, a garantia de imparcialidade e
justiça no processo e a implementação de medidas disciplinares adequadas para os
agressores.
Em conjunto com a Rafize Santos, nós da Salgado e Jonsson – Sociedade de
Advocacia fundamos o EMANCIPA, um projeto que tem como objetivo consolidar uma
comunidade empresarial curitibana que valoriza e promove a igualdade de gênero.
Inspiradas na alteração legislativa, nosso objetivo é auxiliar na construção de
ambientes de trabalho que promovam a igualdade de gênero e desenvolvam métodos
que possam, de fato, impulsionar a emancipação de mulheres.
Reconhecemos a importância dos canais de denúncia, dos treinamentos das
empresas e da construção de medidas disciplinares para o combate ao assédio no
ambiente de trabalho. Estamos comprometidas em auxiliar empresas na
implementação de políticas e procedimentos eficazes nesse sentido, garantindo que
todas as trabalhadoras tenham acesso a ambientes seguros e livres de assédio.
Se você é vítima de assédio no trabalho ou conhece alguém que esteja
passando por isso, não hesite em nos contatar. O EMANCIPA nasceu para de
ajudar e oferecer o suporte necessário e para lutar pelos seus direitos. Juntos,
podemos criar um ambiente laboral mais justo, seguro e respeitoso para todas as
mulheres.
Além disso, a nova exigência da Lei 14457 estabelece que a CIPA deve atuar
de forma proativa na promoção de uma cultura organizacional pautada no respeito e
na igualdade de gênero. Isso significa que a comissão não apenas reage a casos de
assédio quando estes surgem, mas também trabalha para criar um ambiente de
trabalho onde tais comportamentos sejam inaceitáveis e não tolerados.
No entanto, apesar dos avanços proporcionados pela Lei 14457, ainda há
desafios a serem enfrentados no combate ao assédio no trabalho. Um dos principais
obstáculos é a subnotificação dos casos, muitas vezes devido ao medo de retaliação
ou à falta de confiança nas políticas e nos procedimentos da empresa. Portanto, é
fundamental que as empresas invistam não apenas em medidas reativas, mas
também em ações que incentivem a denúncia e promovam um ambiente seguro para
as vítimas.
Nós, do EMANCIPA, estamos atentas a essas questões e comprometidas em
oferecer todo o suporte necessário às trabalhadoras que enfrentam situações de
assédio no ambiente de trabalho. Nossas profissionais possuem expertise na área
técnica jurídica e de consultoria e aprendizagem organizacional e estão preparadas
para orientar e representar as vítimas, garantindo que seus direitos sejam respeitados
e que recebam a justiça que merecem.
Além disso, também trabalhamos em parceria com empresas para auxiliá-las
na implementação de políticas e procedimentos eficazes de prevenção e combate ao
assédio. Acreditamos que, juntos, podemos criar um futuro onde o assédio no trabalho
seja uma lembrança distante, e onde todas as mulheres possam exercer suas
atividades profissionais com dignidade, segurança e igualdade de oportunidades.
A nova exigência da Lei 14457/2022 relacionada ao tratamento do assédio na
CIPA representa um avanço significativo na proteção dos direitos das trabalhadoras
brasileiras. No entanto, sua eficácia depende não apenas da existência da legislação,
mas também do comprometimento das empresas e de toda a sociedade em combater
ativamente o assédio no ambiente de trabalho. Juntos, podemos criar um ambiente
laboral mais justo, seguro e respeitoso para todas as mulheres.
Conte com o EMANCIPA!
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