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LEI DO FEMINICÍDIO: APLICABILIDADE LEGAL E VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

  • 25 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de set. de 2022


Marina Jonsson Souza, 2017



RESUMO Percebendo que a violência, em seus mais amplos sentidos, é considerada um problema de saúde mundial e que geralmente relaciona-se com a submissão de uma das partes em detrimento do poder da outra, deparamo-nos com a importância de estudar uma das diversas ramificações desse tema, que é a violência contra a mulher, principalmente no tocante à forma de tratamento da problemática pela sociedade e como o Estado vem agindo para proteger a mulher vítima dessa violência. Nesse sentido e considerando as mudanças trazidas pela Constituição de 1988, o Direito penal vem sendo cada vez mais utilizado para sancionar referidos atos violentos, através de dispositivos inseridos no Código Penal e, ainda, com Leis especiais que tratam do tema, como a conhecida Lei Maria da Penha, bem como a polêmica Lei do Feminicídio, sancionada em 2015. Analisando as causas que deram origem à Lei do Feminicídio e o cenário da violência contra a mulher, nota-se uma série de questões que merecem ser discutidas no que toca à aplicabilidade da Lei, considerando as mudanças de panorama jurídico por ela provocadas. O presente trabalho tem por objetivo analisar, através de pesquisa documental e bibliográfica, os posicionamentos contrapostos sobre a aplicabilidade da Lei do Feminicídio, à luz de aspectos sociológicos e criminológicos da violência contra a mulher e observando a maneira que o Estado vem agindo no sentido de se posicionar e proteger as mulheres vítimas dessa problemática. Palavras-chave: Violência contra Mulher. Proteção Estatal. Direito Penal. Lei do Feminicídio. Aplicabilidade.




 
 
 

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