A (IN)EFICÁCIA DOS QUATRO PRIMEIROS ANOS DA LEI DO FEMINICÍDIO
- 25 de mar. de 2021
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Atualizado: 14 de set. de 2022
Marina Jonsson Souza, 2019
RESUMO
Os primeiros quatro anos da sanção da Lei nº 13.104 de 2015 já nos permitem refletir e analisar os resultados teóricos e práticos que a tipificação do feminicídio efetivamente trouxe ao panorama jurídico e social. Observando o cenário em que a referida Lei foi promulgada em meados de 2015, é importante compreender a necessidade Estatal de atuar no combate à violência e ao homicídio contra mulheres por questão de gênero, bem como estudar os motivos legislativos expostos à época. Ainda, considerando o lapso temporal e a ascendência do movimento feminista, imperioso analisar, em uma perspectiva geral, de que forma a lei cumpre o proposto com a mudança legislativa, sobretudo à luz da (in)eficiência. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar, através de pesquisas documentais e bibliográficas, quais eram os objetivos do Estado ao tipificar o feminicídio, incluindoo no rol das qualificadoras do crime de homicídio, bem como no rol dos crimes hediondos, e estudar quais os efeitos que a sanção efetivamente alcançou após completar quatro anos de vigência.
Palavras-chave: Violência contra Mulher. Proteção Estatal. Direito Penal. Lei do Feminicídio. Eficácia.




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