Tipos de Violência na Lei Maria da Penha
- Marina Jonsson
- 20 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
No post de hoje vamos tratar sobre as cinco formas de violência previstas no art. 7º da Lei Maria da Penha, uma legislação que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entender essas formas é fundamental para promover a conscientização e combater essa realidade.
1. Violência Física (art. 7º, inciso I):
A violência física é aquela entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. É a forma de violência mais visível e de fácil identificação. Inclui agressões como socos, chutes, empurrões, etc.
2. Violência Psicológica (art. 7º, inciso II):
A violência psicológica geralmente antecede as demais e pode ser tão ou mais prejudicial. Ela envolve ameaças, humilhações, controle excessivo e qualquer comportamento que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher, visando degradas ou controlar suas ações.
3. Violência Sexual (art. 7º, inciso III):
A violência sexual abrange qualquer ato que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, comercialize ou utilize a sua sexualidade de qualquer modo, impeça de usar método contraceptivo ou force ao casamento, gravidez, aborto, prostituição, etc.
4. Violência Patrimonial (art. 7º , inciso IV):
A violência patrimonial ocorre quando o agressor prejudica os bens da vítima como forma de controle. Isso pode incluir destruição de pertences, retenção de documentos importantes ou qualquer atitude que afete o patrimônio da mulher. A lei visa proteger a autonomia financeira das vítimas.
5. Violência Moral (art. 7º , inciso V):
A violência moral se manifesta pelo cometimento de crimes contra a honra por meio de difamação, calúnia e/ou injúria, prejudicando a reputação da vítima. Comentários ofensivos, desqualificação e exposição pública negativa são formas dessa violência.
Entender essas cinco formas de violência é o primeiro passo para identificar e combater a violência doméstica e familiar, socorrendo-se das autoridades e da aplicação da Lei Maria da Penha através de mecanismos próprios, como as medidas protetivas de urgência.
Compartilhe essas informações para que juntas, possamos construir um ambiente livre da violência de gênero.




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