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Você sabe quem é Maria da Penha?

por Marina Jonsson


Eu tenho certeza que você conhece ou ao menos já ouviu falar na Lei n. 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Mas você conhece a história dessa mulher e o motivo da origem da lei?


Maria da Penha Maia Fernandes é farmacêutica bioquímica, nascida em Fortaleza-CE em 1º de fevereiro de 1945. Em 1974, cursava o mestrado na USP quando conheceu Marco Antonio Heredia Viveros, economista colombiano, e engataram em um namoro. Nessa época, Marco Antonio era um sujeito amável, educado e solidário com todos à sua volta. Voltaram para Fortaleza, casaram em 1976 e tiveram 03 filhas.


As agressões começaram quando Marco Antonio conquistou certa estabilidade financeira e profissional e passou a ter comportamentos explosivos e agressivos com Maria da Penha e também com suas filhas.


Nesse período, a família passava por uma rotina de tensão formada pelo que conhecemos hoje de CICLO DA VIOLÊNCIA: aumento da tensão, ato de violência, arrependimento e comportamento carinhoso (lua de mel).


Anos depois, no começo da década de 80 (1983), Maria da Penha foi vítima de tentativa de feminicídio (à época homicídio) por parte de Marco Antonio. POR DUAS VEZES. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia, resultando na sua paraplegia. O agressor falsamente declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto. Quatro meses depois, Maria da Penha voltou para casa após duas cirurgias, internações e tratamentos, e foi mantida em cárcere privado durante 15 dias, quando posteriormente Marco Antonio tentou eletrocutá-la durante o banho.


O primeiro julgamento do agressor foi somente em 1991, oito anos após a prática do crime, cuja sentença o condenou em 15 anos de reclusão, com a concessão do direito de recorrer em liberdade.


Em 1994 Maria da Penha escreveu o livro "Sobrevivi... posso contar", com o relato de sua história.


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O segundo julgamento foi em 1996, com a condenação do agressor em 10 anos e 06 meses de reclusão, sem cumprimento em razão da alegação de irregularidades processuais por parte da Defesa.


Em 1998, Maria da Penha, o CEJIL e o CLADEM denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). E mesmo diante de uma questão grave de violação de direitos humanos, o Estado brasileiro não se pronunciou em nenhum momento do processo.


Após permanecer inerte diante do recebimento de quatro ofícios pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em 2001 o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e intolerância em relação a violência doméstica praticada contra mulheres brasileiras.


Foi aí que a CIDH deu algumas recomendações ao Estado Brasileiro no sentido de como lidar não só com o caso de Maria da Penha, mas com os casos de violência contra a mulher no geral.


Diante da falta de medidas legais que efetivassem a proteção e garantia dessas vítimas, em 2002, algumas ONGs feministas formaram um Consórcio para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.


O Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas. Em 07 de agosto de 2006, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 11.340/2006, conhecida também como Lei Maria da Penha.


FONTE: https://www.institutomariadapenha.org.br

 
 
 

1 comentário


Gustavo Gossner
Gustavo Gossner
16 de abr. de 2021

Muito interessante!

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